A melhor solução para suas finanças!

Dinamic Recuperadora de Crédito: Transformando Dívidas em Oportunidades

A Dinamic Recuperadora de Crédito é especializada em negociar carros com dívidas e com busca e apreensão, combatendo cobranças abusivas e negociando o contrato de forma justa, proporcionando alívio financeiro e paz de espírito com transparência e respeito. Ajudamos os nossos clientes a recuperar o controle financeiro e viver com mais tranquilidade.

Nossos serviços incluem:

Cessão da dívida

Compramos o seu veículo com dívidas e limpamos o seu nome.

Acordo justo

Vamos te ajudar a quitar seu carro com até 70% de desconto

Limpa nome

Retiramos todos os apontamentos de dívida em seu CPF ou CNPJ

Como podemos te ajudar:

Compramos sua dívida de financiamento e quitamos o seu contrato

Negociação de dívidas

Parcelas atrasadas do financiamento

Acordo de quitação direto com as assessorias de cobrança dos bancos

Plano de quitação com redução de até 70%

Ameaças de busca e apreensão do  veiculo

Retiramos todos apontamentos do seu CPF ou CNPJ

Compramos o seu veículo com dívidas.

Se você possui financiamento e está enfrentando dificuldades para manter as parcelas em dia e não quer perder todo o dinheiro já investido ao devolver o veículo ao banco, não se preocupe, iremos te ajudar!

Assumimos a sua dívida e após uma avaliação, te reembolsamos parte do valor que você já pagou via PIX e Negociaremos com a financeira para quitar seu contrato, assegurando que você não fique com dívidas ou tenha seu nome negativado.

Iremos buscar o acordo mais justo para você.

Vamos renegociar a dívida do seu contrato veicular por meios extra judiciais, permitindo que você a quite com descontos incríveis, de 50% a 70%.

Criaremos um plano de quitação sob medida, ajudando você a se reorganizar financeiramente para pagar a dívida de forma mais acessível.

Além disso, nosso monitoramento contínuo garantirá que você esteja sempre atualizado sobre a situação do seu veículo, permitindo que você continue a usá-lo sem preocupações, mesmo com parcelas atrasadas.

E tudo isso com a segurança de um contrato garantido.

Regularize seu nome antes de pagar as dívidas.

Limpe seu nome agora, e pague suas dívidas depois! Recupere o poder de compra e realize todos os seus sonhos.

Não importa o valor da dívida, se você teve seu CPF ou CNPJ inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, com certeza você tem dificuldades de acesso à qualquer linha de crédito, como Cartões de Crédito, Financiamentos, Crédito Pessoal ou Empresarial.

Você sabia que é possível retirar todos apontamentos das dívidas em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito – SPC, Serasa e BOA VISTA. Assim, você terá o seu nome limpo novamente e o score restaurado.

Acordos com segurança e dentro da lei!

Estamos amparados na Lei 8.078 do código de defesa do consumidor!

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Fale com um de nossos especialistas

Nossos consultores estão disponíveis e preparados para te atender e te ajudar com quaisquer dúvida que você tenha.

 PERGUNTAS FREQUENTES:

O Grupo Dinamic negocia de forma amigável e extra judicial. Negociamos as dívidas de nossos clientes diretamente com os escritórios de assessoria jurídica dos bancos e diretamente com os próprios bancos e instituições financeiras. As leis têm favorecido muito os bancos. Ações revisionais não garantem 100% o sucesso na solução do caso e, além de ser moroso, tem um alto custo para os clientes. Em casos específicos acionamos nosso departamento jurídico para analisar o contrato, e, vislumbrando-se indicadores de resolução através de revisional, é apresentado ao cliente tal opção.

Através do nosso plano de quitação, você terá o tempo necessário para juntar o valor e quitar toda sua dívida.

NÃO. O fundamento é justificado no texto abaixo.

De acordo o entendimento pacificado pelo C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

A cobrança de taxas, mesmo que reconhecidamente ilegais, não descaracterizam a mora!

Redução de parcelas de financiamento de veículos era mais possível antes do STJ ter decidido em sede de recurso especial repetitivo em dezembro de 2018.

o Resp. 972, em (12/12/2018).

O STJ reconhece a legalidade da fixação dos juros remuneratórios acima de 1% a. m., sendo válida a utilização da taxa média de mercado. (Decisão Proferido no Agravo Regimental no Recurso Especial 942.274/RS).

A consequência foi o afastamento da limitação dos juros permitindo-se aos bancos a cobrança daquilo que se convencionou chamar de taxa média de mercado.

O STJ já decidiu pela possibilidade de capitalização dos juros, desde que previsto em contrato. (Decisão em Recurso Especial Repetitivo – tese 246).

Veja-se:

Tese: “Para os efeitos do artigo 543-C do antigo CDC: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.00 data da publicação da Medida Provisória (M.P.) 1.963-17/00 em vigor como M.P. 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada.

Essa tese deixa claro e afastada a tese de ilegalidade na capitalização dos juros; sendo livre esse tipo de cobrança que evidentemente eleva substancialmente o valor da dívida imposta ao consumidor. Basta que o banco insira cláusulas de capitalização de juros no contrato.”.

NÃO. Devido a forma que se dá as condições do contrato, sendo baixas a taxas de juros aplicadas ao mesmo. Com isso não conseguimos garantir sucesso nas negociações.

O tempo do nosso plano de quitação varia de 6 a 18 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses. Cada caso é muito particular, porém, esse é o tempo médio.

Atuamos como intermediador assessorando e auxiliando o cliente para reduzir sua dívida e não perder seu bem. Garantimos a redução da dívida. Enquanto o RENAVAM do veículo não for bloqueado (BLOQUEIO DE RENAJUD), você poderá andar tranquilamente.

NÃO. Nosso método é administrativo, não fazemos revisional. No texto abaixo está o fundamento pelo qual ação revisional não anula ação de busca e apreensão.

NÃO. O STJ fixou a tese de que ação revisional não suspende ação de busca e apreensão.

Fundamento extraídos do Resp 1.093.501/MS:

Tese: “1. A existência de ação revisional não impede o deferimento de liminar e procedência da ação de busca e apreensão.”

Tese: ”2. Não há conexão, nem prejudicialidade externa entre as ações de busca e apreensão e de revisão de cláusulas contratuais quando ambas discutem o mesmo contrato de alienação fiduciária.”

Entendimento: É que ação revisional não impede o deferimento de liminar em ação de busca e apreensão; além de não ocorrer conexão entre as ações.

O STJ decidiu pela impossibilidade de purgação da mora apenas pelas parcelas vencidas, ou seja, exige-se a quitação integral do contrato.

Decisão em Resp. repetitivo – tese 722

Tese: “Nos contratos firmados na vigência da lei 10.931/04, compete ao devedor, no prazo de 5(cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial – sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária.

Com a alteração do entendimento a partir da mencionada tese 722 fixada pelo STJ. Para que o consumidor consiga receber o seu veículo de volta é necessário quitar a integralidade do contrato.

Ex.: as 6 parcelas vencidas, e mais as 23 parcelas vincendas.

O objetivo da entrega amigável é levar os veículos para serem arrematados/vendidos em leilão judicial. O valor arrecadado é para pagar despesas como guincho, custas judiciais, honorários e comissão do leiloeiro. O valor que restar é devolvido ao banco, se a dívida for superior, poderá ficar ainda um saldo remanescente em seu desfavor.

Vamos te dar todo suporte para quitar sua dívida e extinguir a ação de busca e apreensão.

Nosso endereço

Rua Artemio Castro Valente, N 295 - Espaço Comercial Paralela, Sala 9 - Salvador - BA

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Ou (71) 98764-1078

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